certo
O entendimento atual de nossa jurisprudência ensina que a importação de sementes de maconha se amolda ao crime de contrabando, ao passo que se o objeto da conduta for uma pequena quantidade, deve-se incidir o postulado da insignificância, afastando-se por consequência a tipicidade material.
Ou seja:
- importação de sementes de maconha em média/grande quantidade = crime de contrabando
- importação de sementes de maconha em pequena quantidade = fato atípico
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